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Férias acrescidas por assiduidade
- MariaLuisa
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Boa noite,
Gostaria que me indicassem se as empresas são obrigadas a reconhecer o direito de férias acrescidas por assiduidade, isto é, se obrigados a disponibilizar ao seu funcionário os 25 dias úteis em caso de não existirem faltas injustificadas e no máximo uma falta justificada ou 2 meios dias.
Gostaria que me indicassem se as empresas são obrigadas a reconhecer o direito de férias acrescidas por assiduidade, isto é, se obrigados a disponibilizar ao seu funcionário os 25 dias úteis em caso de não existirem faltas injustificadas e no máximo uma falta justificada ou 2 meios dias.
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Respondido por MariaLuisa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias acrescidas por assiduidade
21 Fev. 2014 11:02 #10761
Cara MariaLuisa, bom dia.
Desde Janeiro 2013 que as empresas não estão obrigadas legalmente a atribuir uma majoração de 1 a 3 dias de férias ao trabalhador por assiduidade, como poderá comprovar pela leitura de:
a) ponto 6 - "Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias" - do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
b) ponto 5 - "Redução de férias" - do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
A majoração de dias de férias a partir de Janeiro de 2013 aplica-se apenas nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que disponha que eles têm direito aos 3 dias de majoração.
Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013 e 2014.
Desde Janeiro 2013 que as empresas não estão obrigadas legalmente a atribuir uma majoração de 1 a 3 dias de férias ao trabalhador por assiduidade, como poderá comprovar pela leitura de:
a) ponto 6 - "Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias" - do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
b) ponto 5 - "Redução de férias" - do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
A majoração de dias de férias a partir de Janeiro de 2013 aplica-se apenas nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que disponha que eles têm direito aos 3 dias de majoração.
Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013 e 2014.
Respondido por Beatriz Madeira
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