Cara MariaLuisa, bom dia.
Desde Janeiro 2013 que as empresas não estão obrigadas legalmente a atribuir uma majoração de 1 a 3 dias de férias ao trabalhador por assiduidade, como poderá comprovar pela leitura de:
a) ponto 6 - "Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias" - do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
b) ponto 5 - "Redução de férias" - do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
A majoração de dias de férias a partir de Janeiro de 2013 aplica-se apenas nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que disponha que eles têm direito aos 3 dias de majoração.
Em caso de contrato individual de trabalho que não esteja vinculado a um contrato coletivo, então vigoram apenas os 22 dias de férias em 2013 e 2014.