Caro/a s06veiga, bom dia.
Fazemos as contas às férias para perceber ao que tem direito:
2012 = Ano de admissão = 2 dias/mês completo de trabalho = 4 meses x 2 dias/mês = 8 dias de férias
2013 = Ano seguinte ao de admissão = 22 dias de férias que goza a partir do dia correspondente ao da contratação
2014 = Ano de rescisão contratual = 2 dias/mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto = 1 mês x 2 dias/mês = 2 dias de férias
Relativamente à caducidade de contrato a termo incerto, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Relativamente à contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html