Boa tarde, tinha um contrato de trabalho temporário a termo incerto com inicio a 16 de Agosto 2012 e caducou ontem a 31 de Janeiro de 2014. E a minha dúvida é o que tenho que receber em relação a férias, pelo que li por ter iniciado um novo ano civil (2014) tenho direito a 22 dias de férias (subsidio de férias e férias e não gozadas) e 1/12 de férias (2015). Este é o raciocínio?! Mesmo tratando-se de um contrato temp. a termo incerto?!