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Dias de férias
- admin
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sabem me dizer a quantos dias tenho direito se trabalhar num dia de ferias?eu tou de ferias e fui chamado para trabalhar um dia a quantos dias tenho direito or esse dia?obrigado
Respondido por admin
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de férias
06 Jan. 2014 14:23 - 07 maio 2023 19:11 #10230
Boa tarde,
A resposta pode ser encontrada no artigo 243 do Código do Trabalho em vigor, relativo a "Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa" (disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado e ao gozo de metade do período de férias que deixou de gozar.
A resposta pode ser encontrada no artigo 243 do Código do Trabalho em vigor, relativo a "Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa" (disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
O trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado e ao gozo de metade do período de férias que deixou de gozar.
Ultima edição : 07 maio 2023 19:11 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: vfaleiro
Respondido por Beatriz Madeira
- vfaleiro
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Bom dia,
Trabalho numa empresa que funciona de 2ª a domingo incluindo feriados, e praticamos o sistema de horário rotativo.
As folgas processam-se assim durante o mês: 1ªsemana folgo domingo,2ª semana folgo sábado e domingo, 3ªsemana folgo sábado e na 4ªsemana sábado e domingo...
Gostaria de marcar férias, mas o empregador informou que teria de marcar 30 dias seguidos contando sábados, domingos e feriados para tal.
Esta é a forma correta para marcar férias quando a empresa funciona em sistema de laboração contínua?
Os feriados tem de contar como dia de férias?
A empresa fecha no dia 24/12 e em alguns feriados do ano. Estes dias têm de contar como férias?
Muito obrigada pelo vosso esclarecimento.
Sandra
Trabalho numa empresa que funciona de 2ª a domingo incluindo feriados, e praticamos o sistema de horário rotativo.
As folgas processam-se assim durante o mês: 1ªsemana folgo domingo,2ª semana folgo sábado e domingo, 3ªsemana folgo sábado e na 4ªsemana sábado e domingo...
Gostaria de marcar férias, mas o empregador informou que teria de marcar 30 dias seguidos contando sábados, domingos e feriados para tal.
Esta é a forma correta para marcar férias quando a empresa funciona em sistema de laboração contínua?
Os feriados tem de contar como dia de férias?
A empresa fecha no dia 24/12 e em alguns feriados do ano. Estes dias têm de contar como férias?
Muito obrigada pelo vosso esclarecimento.
Sandra
Respondido por vfaleiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dias de férias
29 Jan. 2014 16:18 - 07 maio 2023 19:11 #10549
Cara Sandra, boa tarde.
Poderá ver informação sobre marcação de férias desde 2013 em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html
- sabiasque.pt/forum/10-ferias-feriados-e-...ais-de-2-folgas.html
- sabiasque.pt/forum/14-codigo-do-trabalho...cacao-de-ferias.html
Poderá ver informação sobre marcação de férias desde 2013 em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html
- sabiasque.pt/forum/10-ferias-feriados-e-...ais-de-2-folgas.html
- sabiasque.pt/forum/14-codigo-do-trabalho...cacao-de-ferias.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:11 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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