Caro ajsviegas, boa tarde.
Quando há um regime de organização do trabalho por turnos, a programação mensal dos horários é legalmente aceitável.
Poderá haver empresas em que esteja em vigor um mapa anual de dias de descanso semanal, mas não é muito frequente. Um mapa anual de folgas deixa ao empregador pouca "margem de manobra" para programação da sua atividade em função dos trabalhadores que prestam serviço.
As férias, diz o artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) "não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador".
Uma recente alteração ao Código do Trabalho mencionado em cima, definiu que a marcação de férias fosse feita de acordo com o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
(pode ser por isso que o seu empregador diz que as "férias, (...) tem que ter inicio sempre a segunda-feira", mas não é bem assim...
Caso venha a precisar de um "parecer formal" sobre esta matéria, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)