Valor médio de construção por metro quadrado
Foi publicada em Diário da República a Portaria nº 307/2011, que estabelece o valor médio de construção a vigorar em 2012 para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis. Deste modo é fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Portaria n.º 307/2011 de 21 de Dezembro
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objectivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 62.º do Código do IMI, e na sequência de proposta da CNAPU, o seguinte:
Artigo 1.º - Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2012.
Artigo 2.º - Âmbito da Aplicação
A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 13 de Dezembro de 2011.
- Criado em .
- Última atualização em .