Faturas 2013 - COM ou SEM número de contribuinte?
Desde 1 Janeiro 2013 que todos os agentes económicos são obrigados a emitir fatura, independentemente do cliente/consumidor a solicitar ou não. Então, deve incluir-se o número de identificação fiscal (NIF) nas faturas, ou não?
O cliente/consumidor deve indicar o número de identificação fiscal (NIF) apenas se pretender usufruir do benefício fiscal concedido nas despesas em restaurantes/alojamento, oficinas de carros/motas ou barbeiro/cabeleireira.
O benefício fiscal é de 5% do IVA das faturas dos restaurantes/alojamento, oficinas de carros/motas ou barbeiro/cabeleireira e pode ser abatido ao IRS até um limite máximo de 250 euros.
Este benefício é independente do teto das deduções à coleta atualmente em vigor e é atribuído a cada elemento de um agregado familiar.
Os particulares que não deduzem IVA (a maioria dos clientes/consumidores) podem sempre pedir fatura daquilo que adquiriram, não sendo obrigados a fornecer o seu NIF. O cliente/consumidor pode negar a disponibilização do seu NIF, mesmo quando "o sistema informático apenas emite faturas com NIF”.
Os sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas) devem incluir sempre o NIF na fatura.
Em todas as transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a 1.000 euros, o nome do cliente/consumidor e o seu NIF têm de ser incluídos na fatura.
- Criado em .
- Última atualização em .
Faturas e Ajudas de Custo
A empresa paga-me a título de ajudas de custo 0,36 € ao Km por deslocar-me em viatura própria e o subsidio de refeição 4,27 €.Para isso não ser considerado como rendimento tenho de apresentar o mapa mensal de Km's.
Faz sentido que me exijam que peça com o NIF da empresa e apresente as faturas/recibos de abastecimento da viatura?
estive desempregada 8 meses a receber mensalmente 419, não sou obrigada a fazer IRS.
Mas para efeitos fiscais, uma vez que tenho despesas de saude e de formação, posso fazer? Não serei prejudicada, certo. _ Nem pagarei nem receberei.
O que me aconcelham fazer ou não ?