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Faturas 2013 - COM ou SEM número de contribuinte?

Desde 1 Janeiro 2013 que todos os agentes económicos são obrigados a emitir fatura, independentemente do cliente/consumidor a solicitar ou não. Então, deve incluir-se o número de identificação fiscal (NIF) nas faturas, ou não?

O cliente/consumidor deve indicar o número de identificação fiscal (NIF) apenas se pretender usufruir do benefício fiscal concedido nas despesas em restaurantes/alojamento, oficinas de carros/motas ou barbeiro/cabeleireira.

O benefício fiscal é de 5% do IVA das faturas dos restaurantes/alojamento, oficinas de carros/motas ou barbeiro/cabeleireira e pode ser abatido ao IRS até um limite máximo de 250 euros.

Este benefício é independente do teto das deduções à coleta atualmente em vigor e é atribuído a cada elemento de um agregado familiar.

Os particulares que não deduzem IVA (a maioria dos clientes/consumidores) podem sempre pedir fatura daquilo que adquiriram, não sendo obrigados a fornecer o seu NIF. O cliente/consumidor pode negar a disponibilização do seu NIF, mesmo quando "o sistema informático apenas emite faturas com NIF”.

Os sujeitos passivos que deduzem IVA (como as empresas) devem incluir sempre o NIF na fatura.

Em todas as transmissões de bens e prestações de serviços de valor superior a 1.000 euros, o nome do cliente/consumidor e o seu NIF têm de ser incluídos na fatura.

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Rui Quintas
Artigo útil e pratico, uma vez que ainda suscitam dúvidas em relação a esta matéria.
António Antues
Faturas e Ajudas de Custo
A empresa paga-me a título de ajudas de custo 0,36 € ao Km por deslocar-me em viatura própria e o subsidio de refeição 4,27 €.
Para isso não ser considerado como rendimento tenho de apresentar o mapa mensal de Km's.
Faz sentido que me exijam que peça com o NIF da empresa e apresente as faturas/recibos de abastecimento da viatura?

susana batata
referente ao ano de 2012 tenho algumas receitas de saude as quais não tem nome nem NIF, posso inserir essas facturas em IRS .

estive desempregada 8 meses a receber mensalmente 419, não sou obrigada a fazer IRS.

Mas para efeitos fiscais, uma vez que tenho despesas de saude e de formação, posso fazer? Não serei prejudicada, certo. _ Nem pagarei nem receberei.


O que me aconcelham fazer ou não ?