A doação de um imóvel, com reserva de usufruto, é um ato jurídico, sendo aconselhável que procure apoio especializado de um advogado para garantir que todos os procedimentos são realizados de forma correta e que os interesses das partes são salvaguardados. Além da doação, existem outras formas de transmitir a propriedade de um imóvel, como a constituição de uma herança, por exemplo.
Muito embora não consigamos dar-lhe valores concretos associados à doação, podemos adiantar que o ato implica custos com:
- Escritura pública que formaliza o ato de doação e que implica custos notariais e de registo predial. Estes custos variam consoante o valor do imóvel e a complexidade da operação.
- Imposto do selo sobre a escritura pública.
- Implicações fiscais futuras, nomeadamente quanto a Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), imposto de rendimento, ou outros.
- Se aplicável, custos de contratação de advogado especializado em direito imobiliário.
Quem tem de estar presente no ato:
- Doador.
- Representante legal da menor, por norma, os pais. É fundamental que ambos estejam presentes, ou que exista uma autorização judicial para que um dos pais possa representar a menor.
- Testemunhas, por norma, duas, para a redação da escritura pública.
Documentação necessária:
- Cartão de Cidadão do doador.
- Cartão de Cidadão dos representantes legais da menor.
- Cartão de Cidadão e Certidão de Nascimento da menor.
- Certificado de registo predial do imóvel.
- Escritura de compra e venda do imóvel, se aplicável.
- Caderneta predial.
- Autorização judicial para que apenas um dos pais possa representar a menor.
Nota: As informações aqui fornecidas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.
Encontrámos um artigo que esclarece o ato de doação, com indicações para cálculo de custos e responsabilidades fiscais das partes em
www.idealista.pt/news/financas/fiscalida...em-doa-e-quem-recebe