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Doação em vida

Doação em vidafoi criado por Pedro Ferreira

21 Out. 2024 14:20 #24576
(Maria) - Boa tarde,
Gostaria de fazer uma doação com usufruto do bem á minha neta que é menor. O bem a doar é um apartamento que tenho como casa secundária. Tenho acautelado a herança da minha filha, mãe da criação a doar. Estando esta de acordo com o acto.
Gostaria de saber quais os custos associados a este tipo de doação?
Tenho que fazer escritura pública?
Quem tem de estar presente no acto?
E que documentação preciso para fazer este acto?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Doação em vida

21 Out. 2024 16:58 #24577
A doação de um imóvel, com reserva de usufruto, é um ato jurídico, sendo aconselhável que procure apoio especializado de um advogado para garantir que todos os procedimentos são realizados de forma correta e que os interesses das partes são salvaguardados. Além da doação, existem outras formas de transmitir a propriedade de um imóvel, como a constituição de uma herança, por exemplo.

Muito embora não consigamos dar-lhe valores concretos associados à doação, podemos adiantar que o ato implica custos com:
  1. Escritura pública que formaliza o ato de doação e que implica custos notariais e de registo predial. Estes custos variam consoante o valor do imóvel e a complexidade da operação.
  2. Imposto do selo sobre a escritura pública.
  3. Implicações fiscais futuras, nomeadamente quanto a Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), imposto de rendimento, ou outros.
  4. Se aplicável, custos de contratação de advogado especializado em direito imobiliário.

Quem tem de estar presente no ato:
  1. Doador.
  2. Representante legal da menor, por norma, os pais. É fundamental que ambos estejam presentes, ou que exista uma autorização judicial para que um dos pais possa representar a menor.
  3. Testemunhas, por norma, duas, para a redação da escritura pública.

Documentação necessária:
  1. Cartão de Cidadão do doador.
  2. Cartão de Cidadão dos representantes legais da menor.
  3. Cartão de Cidadão e Certidão de Nascimento da menor.
  4. Certificado de registo predial do imóvel.
  5. Escritura de compra e venda do imóvel, se aplicável.
  6. Caderneta predial.
  7. Autorização judicial para que apenas um dos pais possa representar a menor.

Nota: As informações aqui fornecidas têm caráter informativo e não substituem a consulta de um advogado.

Encontrámos um artigo que esclarece o ato de doação, com indicações para cálculo de custos e responsabilidades fiscais das partes em www.idealista.pt/news/financas/fiscalida...em-doa-e-quem-recebe
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