Responder: Pedido de licença sem retribuição de longa duração

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Histórico do tópico: Pedido de licença sem retribuição de longa duração

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2013 17:33

Caro joaorosa290, boa tarde.

Todas as comunicações com o empregador sobre esta matéria devem ser feitas, para além de verbalmente (se esta for uma opção sua), sempre por carta registada e com aviso de receção. Para já não faz qualquer indicação de volta/não volta e prazo de decisão. Cumpre os procedimentos para requerer a licença sem retribuição e define o prazo de duração da mesma. Atenção que o empregador poderá recusar, conforme descrito no artigo 317 que se refere em baixo. Depois, quando terminar o seu curso, logo vê qual será o procedimento mais adequado à situação que esteja a viver no momento.

Relativamente a procedimentos para efeitos de licença sem retribuição, sugerimos a leitura do artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Se lhe interessar saber mais sobre o estatuto de trabalhador-estudante, sugerimos a leitura dos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)

  • joaorosa290
  • Avatar de joaorosa290
26 Jan. 2013 16:39

Olá Boa Tarde,

Sou funcionário de uma associação desde Novembro de 2006 (6 anos), e vou frequentar um curso do ensino superior com a duração de 4 anos.
Gostaria de saber como devo formalizar o meu pedido, e especificar o seu término.
Imaginemos que ao fim de 4 anos eu ainda precisaria de mais 6 meses ou 1 ano para decidir se regressava a empresa ou não.
De que forma é que eu posso deixar claro a possibilidade de prolongamento ou renovação da licença.

Obrigado pela ajuda....

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