Responder: subsidio Natal

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Histórico do tópico: subsidio Natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Dez. 2012 16:17

Caro/a jpduro, boa tarde.

Como consta do número 3 do próprio artigo 263 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , o não pagamento do subsídio de Natal constitui uma contra-ordenação "muito grave".

Se já não há possibilidade de resolver o assunto com o empregador, chegando a algum tipo de acordo para o pagamento dos valores em dívida, o trabalhador pode proteger-se denunciando a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

- Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • jpduro
  • Avatar de jpduro
18 Dez. 2012 14:35

Boa tarde,
após ter lido o artigo 263 do subsidio de natal:
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1357-artigo...bsidio-de-natal.html

fiquei com uma dúvida.
Se a empresa não pagar o subsidio de natal durante 2 anos se está a entrar em algum tipo de contra-ordenação e como se pode proteger o trabalhador?

Obrigado,
J

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