Responder: Pagamento de despesas de deslocação - Leonor Ribeiro

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Histórico do tópico: Pagamento de despesas de deslocação - Leonor Ribeiro

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2012 17:00

Cara Leonor Ribeiro, boa tarde.

Pode ser complicado (mas não impossível...), uma vez que nos diz que o seu contrato de trabalho menciona os 2 locais (Braga e Porto) como possíveis locais de prestação de serviço e que o acordo de prestação de serviço em Braga foi verbal.

Os acordos verbais têm valor legal e, conseguindo fazer prova do acordo verbal, pode ser que tenha direito ao pagamento dos custos inerentes à alteração do local de prestação de serviço, mas terá de consultar um advogado para "constituir o caso", uma vez que este se baseia num acordo verbal.

Veja artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Out. 2012 16:45

Boa tarde.
Trabalho numa empresa há seis anos. O meu contrato de trabalho prevê que o meu local de trabalho seja o estabelecimento de Braga ou do Porto.
No entanto, logo no inicio foi-me assegurado, via e-mail, que o meu local de trabalho era o de Braga e sempre que me desloquei ao Porto, para ter formação ou alguma reunião, as despesas de deslocação eram sempre pagas.
Recentemente, comunicaram-me que o estabelecimento de Braga iria encerrar e que os meus colegas e eu seriamos transferidos para o Porto, sem que as deslocações fossem pagas.
Gostaria de saber se posso reclamar o pagamento dessas despesas.
Desde já agradeço o esclarecimento.
Leonor Ribeiro

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