Caro/a fonseca, boa tarde.
No ano de admissão, assim como no de denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais. Vamos contabilizar os dias de férias a que tem direito, no total, aos quais deve subtrair o que já gozou/recebeu, assumindo que não faltou e/ou esteve de baixa prolongada.
2010 = 15 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Data de admissão: 15-05-2010
Maio = meio mês = 1 dia de férias
Junho a Dezembro = 7 meses = 14 dias de férias
2011 = 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
"Ganha" (apenas) 22 dias de férias anuais por ser o ano seguinte ao da contratação que não trabalhou completo.
2012 = 20 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Data de denúncia: 12-12-2012
Janeiro a 12 Dezembro = 11,5 meses mas aplica-se a regra que enunciámos em cima: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um total de 20 dias de férias anuais.
Para calcular o valor equivalente a dias de férias não gozados e/ou subsídio de férias deverá multiplicar o número de dias pelo valor da retribuição diária da sua remuneração.
Ref.: artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html