Responder: Feriados - Patrícia

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Histórico do tópico: Feriados - Patrícia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 16:37

Cara Patrícia, boa tarde.

Por princípio, um estagiário tem direito ao pagamento de feriado de acordo com a legislação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), ou seja, igual ao de um trabalhador "normal".

No entanto, isto pode não ser verdade dependendo do tipo de contrato. Há que verificar se o seu contrato refere alguma coisa em matéria de compensação e/ou remuneração de dia feriado. Convém, igualmente, verificar se o regulamento interno da empresa tem também alguma referência a esta matéria.

Relativamente ao pagamento de prestação de serviço em dia feriado, ver artigo 269 do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Out. 2012 16:29

Como funciona o pagamento de feriados a uma pessoa que esteja a contrato de estágio? é igual a um trabalhador normal? sempre têm de pagar o dobro?

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