Responder: Subsídio de alimentação - Beatriz Garraia

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Histórico do tópico: Subsídio de alimentação - Beatriz Garraia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Set. 2012 17:19

Cara Beatriz Garraia, boa tarde.

A atribuição de subsídio de alimentação no setor privado depende da política de retribuições e benefícios da empresa empregadora, ou seja, depende da vontade do empregador. Se este subsídio é atribuído aos restantes trabalhadores da empresa, então o empregador deverá aplicar os valores em vigor na empresa também ao seu caso.

Como referência, não quer dizer que sejam os valores em vigor na empresa para a qual presta serviço, poderá consultar a tabela para os trabalhadores da administração pública em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/966-aju...iagem-para-2012.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Set. 2012 17:12

gostava de saber qual o valor do subsidio de alimentaçao para contratos celebrados em julho de 2012 e tambem se trabalhando por conta de outrem,dia sim dia nao, 13 horas diarias,a quantos dias tenho direito de receber o subsidio de alimentaçao?

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