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Juros de mora para 2016

A taxa de juros de mora - aplicáveis em caso de dívidas ao Estado e outras entidades públicas - diminui em 2016.

O Aviso n.º 87/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 3 de 6 de janeiro de 201, fixa a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %, o que representa uma redução face ao valor anterior da taxa em questão.


PARTE G

AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.

Aviso n.º 87/2016

1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.

23 de dezembro de 2015.

O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia

(209221512 )

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