Novo corte nas indemnizações por despedimento - Outubro 2012
Prevê-se que, entre Dezembro de 2012 e o início de 2013, entre em vigor a terceira fase de redução das indemnizações por despedimento.
As indemnizações por despedimento correspondem, atualmente, a 30 dias ou 20 dias de salário por cada ano de antiguidade, consoante o contrato tenha iniciado, respetivamente, antes ou depois de Novembro de 2011. Prevê-se agora que estes valores caiam para 8 a 12 dias por ano de antiguidade do trabalhador, indo, assim, ao encontro do valor da média europeia no que respeita a compensações por despedimento.
De acordo com a proposta de Grandes Opções do Plano (GOP) para 2013, anunciada em Setembro passado, em simultâneo o corte nas indemnizações por despedimento seria criado um fundo empresarial de compensação do trabalho que financiaria parte da redução no valor das compensações.
De acordo com informações atuais em meios de comunicação, tanto Governo como FMI garantiram que serão mantidos os direitos adquiridos. Isto significa que, em princípio, os trabalhadores mais antigos não vão sofrer uma quebra brusca no valor da compensação a que têm direito.
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Despedimento durante licença maternidade
Boa noite.Posso despedir-me durante o gozo de licença de maternidade? Em caso afirmativo, o tempo de licença conta para o tempo de pré-aviso? Ou só começa a contar após o regresso ao trabalho? Estou efectiva na empresa.
Obrigada!!
licen¢a de maternidade e despedimento por justa causa
Boa noite!A.minha licen¢a de maternidade termina no dia 28 deste mes. Contudo desde agosto. altura em que meti baixa por gavidez de risco que tenho em falta os ordenados de junho; julho; uma semana de agosto e o subsidio de ferias.
Pelo exposto posso despedir-me por justa causa ou devo falar com o meu patrao e solicitar a carta para o fundo desemprego?
Despedimento licença maternidade
Bom Dia,trabalho desde março de 2005 numa empresa, que agora me incluiu num despedimento colectivo... mas estou em licença de maternidade (a terminar a 29/11/2012) e a 30/11/2012 iria iniciar a licença de amamentação.
Pensei que dadas a circunstâncias estivesse protegida de despedimento ....
quais são os meus direitos ? a que ideminização tenho direito ?
Obrigado
Ana
A redução do valor da remuneração não é legal. Uma vez ganhos determinados benefícios ou aumentos salariais com base no mérito ou antiguidade do trabalhador, o empregador não os pode "retirar" ou "reduzir" por sua única e exclusiva vontade, tem de haver acordo entre as partes envolvidas. Em caso de contratos individuais de trabalho tem de haver acordo entre empregador e trabalhador para haver quaisquer alterações ao contrato inicialmente redigido.
Dependendo de quais são as suas dúvidas, podemos ajudá-la através deste site ou encaminhá-la para a consulta a um advogado ou para a consulta à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho.
O que fazer
Ola boa noitetrabalho numa clinica dentaria como assistente a 3 anos recebo o ordenado minimo mas com o passar destes anos liquidos recebo 560. O meu patrao quer reduzir o meu salario, ele pode fazer isso? Ainda esta em questao se me vao despedir ou nao, to com muitas duvidas em relacao aos direitos que tenho e que de uma forma eles me possam por entre a espada e a parede, a onde me posso dirigir para esclarecer as minhas duvidas...
obrigada
Subsidios e vencimentos em atraso
Boa tarde.Tenho subsidios de férias de 2011 e 2012 em atraso assim como o vencimento do mês anterior e parte de um vencimento de Janeiro de 2011.
Posso despedir-me com justa causa? Recebo ideminização e os pagamentos em falta? Como resolver a situação? Obrigado.
codigo de trabalho
ola,trabalho numa empresa a 10 anos,e quero me despedir,gostar ia de saber se tenho direito a receber alguma coisa?Despedimento
Bom dia!Trabalho nima organização Há 25 anos e tenho 54 anos de idade. Tudo indica que, devido à crise generalizada, a organização venha a fechar.
Pergunto: Se eventalmente fôr despedimento qual é os dias (tempo) que tenho de indemminização?
Mto Obrigado
Despedimento
Bom dia, gostaria de uma informação vossa, trabalho numa empresa há 12 anos e agora querem me despedir sem pagar a indminização, como eu não aceito agora vieram com outra proposta passar-me para outra empresa e ai a minha pergunta é , se eu aceitar para não perder a antiguidade o que devo fazer? pois sei que não perco o fundo de desemprego mas o que me preocupa é perder a antiguidade, tenho que ter uma declaração da nova empresa que me aceita com antiguidade?Gostaria de uma resposta vossa, desde já muito obrigado