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Subsídio de doença

Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores independentes
  • Seguro social voluntário:
    • Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras
    • Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca
    • Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
    • Bolseiros de investigação científica
    • Bombeiros voluntários, mediante pagamento da respetiva contribuição.

Segurança Social

  • Última atualização em .