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Condições no local de trabalho

Condições no local de trabalhofoi criado por Elias

17 Jan. 2014 10:17 #10412
Bom dia. Trabalho numa instituição de saúde (Centro de saúde), cujo o horario de atendimento é das 8h ás 24h. Esta instituição tem uma máquina de consumíveis e uma copa, sem qualquer oferta de alimentação. A minha dúvida é, se os funcionários a fazer horários contínuos não têm direito a recursos alimentares fornecidos pela instituição, dado que não se podem ausentar do serviço?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Condições no local de trabalho

28 Jan. 2014 15:54 #10509
Caro Elias, boa tarde.

O empregador deve fornecer uma refeição diária e/ou subsídio de alimentação se tal estiver previsto por contrato coletivo de trabalho, contrato individual ou regulamentação interna da entidade. Tratando-se de uma unidade pública de saúde, e admitindo que se trata de um trabalhador em funções públicas, poderá não haver lugar ao fornecimento de bens alimentares, uma vez que isso pode não estar regulamentado, mas tem direito ao subsídio de refeição em vigor na Administração Pública (ver valores em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2072-aj...iagem-para-2014.html ). Para verificar se haveria, ou não, lugar ao fornecimento de bens alimentares, sugerimos-lhe que consulte a regulamentação relativa ao funcionamento interno da unidade de saúde em questão ou, no geral, a regulamentação relativa ao funcionamento das unidades de saúde públicas em Portugal.
Moderadores: Alice Costa
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