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Rescindir Contrato Sem Termo

Rescindir Contrato Sem Termofoi criado por Pedro Ferreira

24 Out. 2023 14:24 #23872
(Afonso) - Boa tarde,
Estou a trabalhar numa empresa desde o dia 17 de Outubro.
Não assinei nenhum contrato de trabalho, por isso presumo que o meu contrato seja sem termo e que eu esteja em período experimental como a entidade me disse.

Infelizmente adoeci e apenas fui trabalhar 3 dias, ao meu regresso, com a declaração do médico, a minha chefe em tom sarcástico diz-me "Estavas mesmo doente, ou não querias vir". Ao que expliquei que realmente tinha estado doente.

O resto do dia, sempre a implicar e insultar do tipo este é o teu primeiro emprego, não sabes mesmo fazer nada... Sendo que eu estou a aprender é normal demorar mais um tempo que os que já estão há mais tempo.

Resolvi que não quero ficar, e quando disse pediram para ficar o resto do dia e para no dia a seguir levar uma carta.

A minha dúvida em relação a isto tudo é:
Tenho que dar dias à casa?
Tenho que entregar a carta ?

Obrigado e aguardo resposta.

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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Rescindir Contrato Sem Termo

24 Out. 2023 15:06 #23873
Boa tarde, lamento saber que teve uma má experiência no seu trabalho e que quer sair. Segundo a informação de que disponho, se está a trabalhar numa empresa desde o dia 17 de Outubro sem ter assinado nenhum contrato de trabalho, presume-se que o seu contrato é sem termo e que está em período experimental, como a entidade lhe disse.

Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato de trabalho sem aviso prévio, justa causa ou direito a indemnizações. No entanto, se o período experimental já exceder 60 dias, o empregador tem de dar um aviso prévio de 7 dias. No seu caso, como começou a trabalhar no dia 17 de Outubro e quer sair no dia 25 de Outubro, não tem de dar nenhum aviso prévio.

Quanto à carta, não é obrigatório entregar uma carta para denunciar o contrato de trabalho durante o período experimental, mas pode ser uma forma de formalizar a sua decisão e evitar mal-entendidos. Se optar por entregar uma carta, deve fazê-lo por escrito e com data e assinatura.A carta deve conter os seguintes elementos:
  • Nome do trabalhador e morada;
  • Nome da empresa e morada;
  • Data;
  • Indicação de que o contrato de trabalho é denunciado;
  • Indicação do cumprimento do devido prazo de aviso prévio (se aplicável);
  • Assinatura do trabalhador.
No seu caso, pode entregar a carta no dia seguinte, quando for solicitado, ou pode entregar a carta por e-mail ou por correio registado, com aviso de receção.Espero que estas informações sejam úteis para si e que consiga resolver a sua situação. Desejo-lhe tudo de bom.

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