Boa tarde, lamento saber que teve uma má experiência no seu trabalho e que quer sair. Segundo a informação de que disponho, se está a trabalhar numa empresa desde o dia 17 de Outubro sem ter assinado nenhum contrato de trabalho, presume-se que o seu contrato é sem termo e que está em período experimental, como a entidade lhe disse.
Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato de trabalho sem aviso prévio, justa causa ou direito a indemnizações. No entanto, se o período experimental já exceder 60 dias, o empregador tem de dar um aviso prévio de 7 dias. No seu caso, como começou a trabalhar no dia 17 de Outubro e quer sair no dia 25 de Outubro, não tem de dar nenhum aviso prévio.
Quanto à carta, não é obrigatório entregar uma carta para denunciar o contrato de trabalho durante o período experimental, mas pode ser uma forma de formalizar a sua decisão e evitar mal-entendidos. Se optar por entregar uma carta, deve fazê-lo por escrito e com data e assinatura.A carta deve conter os seguintes elementos:
- Nome do trabalhador e morada;
- Nome da empresa e morada;
- Data;
- Indicação de que o contrato de trabalho é denunciado;
- Indicação do cumprimento do devido prazo de aviso prévio (se aplicável);
- Assinatura do trabalhador.
No seu caso, pode entregar a carta no dia seguinte, quando for solicitado, ou pode entregar a carta por e-mail ou por correio registado, com aviso de receção.Espero que estas informações sejam úteis para si e que consiga resolver a sua situação. Desejo-lhe tudo de bom.