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- Alexandra Gizela
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Tenho um atestado do meu médico de família, pois sou paciente de risco, tenho uma doença respiratória, assim sendo, queria saber, não sendo baixa de doença tenho direito a receber da segurança social?
Será que a minha entidade patronal tem obrigação de me pagar o salario do mês em que estou de atestado?
Obrigada.
Será que a minha entidade patronal tem obrigação de me pagar o salario do mês em que estou de atestado?
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- Beatriz Madeira
- Ausente
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Se tem um atestado do médico de família e está em casa sem trabalhar, então a situação é de "baixa", sendo que o médico de família terá emitido um documento chamado "CIT - Certificado de Incapacidade Temporária", que é uma "baixa". Assim, se for este o caso, para poder receber o respetivo apoio social (por doença), terá de entregar o comprovativo da baixa à Seg. Social e ao empregador, de forma a justificar as faltas. Não será o empregador a pagar-lhe o salário de um mês que não trabalhou, teria de ser a Seg. Social a proporcionar o pagamento.
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