(Raul) - tenho uma duvida que gostaria que me fosse esclarecida se possível, estou a dar o período de rescisão na empresa onde trabalho (Continente Guimarães) e vou gozar os dias de ferias que tenho em falta, mas neste período de ferias tenho 2 feriados 1 no dia 10 de Junho que tenho considerado no horário como folga e o dia 24 de Junho que tenho como dia de ferias ambos, são ao domingo.
Se não estou em erro antes os feriados que coincidiam no período de ferias não eram contabilizados e seriam gozados no final, mas parece que a lei mudou e foram feitas alterações e aqui é que estão as minhas duvidas
Atenciosamente
Raul Silva
Ultima edição : 28 maio 2018 14:24 por Pedro Ferreira.
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