(Rui) - Boa noite,
Sou docente do Ensino Superior (Assistente Convidado) desde Setembro de 2014.
O meu contrato é a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 59%, mas tem sido renovado sucessivamente, acontece que a única remuneração que recebo é o vencimento base sem nunca me ter sido pago o subsidio de refeição. Será que por não ter horário completo não tenho direito a subsidio de refeição.
Desde já muito obrigado.
Ultima edição : 26 Abr. 2018 09:58 por Pedro Ferreira.
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