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Direitos do empregador , subsídios de ferias e natal após reformar-se

Direitos do empregador , subsídios de ferias e natal após reformar-sefoi criado por Pedro Ferreira

07 Mar. 2018 01:23 - 07 Mar. 2018 09:00 #18847
(nélson) - Bom Dia , pretendia ser informado sobre a seguinte questão :

quando um funcionário ( que esteve oito anos ao serviço "pingo doce" ) entrega a carta de reforma por velhice à entidade patronal e deixa de imediato (dia seguinte) de exercer funções , tem direito a receber subsídios de ferias e natal referentes ao ultimo ano de
trabalho ? neste caso especifico , a pessoa em questão trabalhou o ano inteiro de 2017 estando apenas por baixa médica entre 13 Dezembro de 2017 a 21 de Janeiro 2018 , voltando ao trabalho a 22 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2018 , apresentando dia 7 de Fevereiro a carta da reforma de velhice , deixando de imediato a partir desse dia de trabalhar. Gostaria de ser esclarecido neste tema , a empresa indica que não tem direito a qualquer valor referente a qualquer tipo de subsidios.
obrigado , aguardo resposta . cumprimentos
Ultima edição : 07 Mar. 2018 09:00 por Pedro Ferreira.

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