Direitos do empregador , subsídios de ferias e natal após reformar-se

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2790
    • Thanks: 47

    Direitos do empregador , subsídios de ferias e natal após reformar-se

    07 Mar. 2018 01:23 - 07 Mar. 2018 09:00
    #18847
    (nélson) - Bom Dia , pretendia ser informado sobre a seguinte questão :

    quando um funcionário ( que esteve oito anos ao serviço "pingo doce" ) entrega a carta de reforma por velhice à entidade patronal e deixa de imediato (dia seguinte) de exercer funções , tem direito a receber subsídios de ferias e natal referentes ao ultimo ano de
    trabalho ? neste caso especifico , a pessoa em questão trabalhou o ano inteiro de 2017 estando apenas por baixa médica entre 13 Dezembro de 2017 a 21 de Janeiro 2018 , voltando ao trabalho a 22 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2018 , apresentando dia 7 de Fevereiro a carta da reforma de velhice , deixando de imediato a partir desse dia de trabalhar. Gostaria de ser esclarecido neste tema , a empresa indica que não tem direito a qualquer valor referente a qualquer tipo de subsidios.
    obrigado , aguardo resposta . cumprimentos
    Ultima edição : 07 Mar. 2018 09:00 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.