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Trabalho por turnos, Ipss
- Pedro Ferreira
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Trabalho por turnos, Ipssfoi criado por Pedro Ferreira
06 Mar. 2018 23:28 - 07 Mar. 2018 09:01 #18846
(Vera) - Olá,
Trabalho numa Ipss, o meu contrato de trabalho iniciou a 14 de Dezembro de 2017 termina a 30 de Junho de 2018, carga horária 37 horas semanais e o o contrato é a termo resolutivo certo (6 meses).
Passo a expor as minhas duvidas por pontos :
1- O términus do contrato não deveria ser a 14 de Junho?
2- É considerado por lei ou permitido que no trabalho por turnos, a entidade empregadora considere folga o período que antecede a entrada de turno, ou seja entrando às 22:30 o período antecedente deveria ser considerado de descanso, ou não?
3- É considerado legal que o trabalhador após fazer dois turnos NOTURNOS, sem folga e imediatamente no dia a seguir o trabalhador possa ver o seu turno alterado para manhã ou tarde?
Não é suposto que as alteracões aos turnos ocorram apenas após as folgas?
Foi-me comunicado pela entidade empregadora que tal facto pode perfeitamente ocorrer uma vez que ao sair do turno numa segunda-feira as 9:00 da manhã e entrar na terça às 16:00 da tarde ocorre um período de descanso superior a 12 horas previsto na lei e como tal este horário pode ser praticado. Ė isto possível??
Resultado... O horário anterior trabalhei 11 dias seguidos porque foi considerado pela instituição como folga o período de descanso que antecede a entrada aos turnos da noite com entrada às 22:30 e saída ás 9:00 da manhã.
Num calendário de 28 dias, 5 folgas efetivas.
4- Segundo a empresa que diz seguir criteriosamente a lei, isto é mesmo assim ou não sendo, que posso fazer para atuar em conformidade e colocar um ponto final nesta questão uma vez que não me interessa de todo trabalhar nestas condicões?
Agradeco desde já a atencão dispensada
Trabalho numa Ipss, o meu contrato de trabalho iniciou a 14 de Dezembro de 2017 termina a 30 de Junho de 2018, carga horária 37 horas semanais e o o contrato é a termo resolutivo certo (6 meses).
Passo a expor as minhas duvidas por pontos :
1- O términus do contrato não deveria ser a 14 de Junho?
2- É considerado por lei ou permitido que no trabalho por turnos, a entidade empregadora considere folga o período que antecede a entrada de turno, ou seja entrando às 22:30 o período antecedente deveria ser considerado de descanso, ou não?
3- É considerado legal que o trabalhador após fazer dois turnos NOTURNOS, sem folga e imediatamente no dia a seguir o trabalhador possa ver o seu turno alterado para manhã ou tarde?
Não é suposto que as alteracões aos turnos ocorram apenas após as folgas?
Foi-me comunicado pela entidade empregadora que tal facto pode perfeitamente ocorrer uma vez que ao sair do turno numa segunda-feira as 9:00 da manhã e entrar na terça às 16:00 da tarde ocorre um período de descanso superior a 12 horas previsto na lei e como tal este horário pode ser praticado. Ė isto possível??
Resultado... O horário anterior trabalhei 11 dias seguidos porque foi considerado pela instituição como folga o período de descanso que antecede a entrada aos turnos da noite com entrada às 22:30 e saída ás 9:00 da manhã.
Num calendário de 28 dias, 5 folgas efetivas.
4- Segundo a empresa que diz seguir criteriosamente a lei, isto é mesmo assim ou não sendo, que posso fazer para atuar em conformidade e colocar um ponto final nesta questão uma vez que não me interessa de todo trabalhar nestas condicões?
Agradeco desde já a atencão dispensada
Ultima edição : 07 Mar. 2018 09:01 por Pedro Ferreira.
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