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Rescisão do contrato
- Tania Almeida
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Boa noite o meu contrato de trabalho terminou no dia 2 deste mês estando eu de baixa por acidente de trabalho hoje dirigir-me à entidade patronal para obter os papeis necessários para o fundo de desemprego e para esta preencher o formulário da segurança social para o pagamento dos subsídios de natal, a entidade patronal já emitiu o pagamento das férias não gozadas etc mas diz que só paga até ao dia 8 de Fevereiro é legal isso sendo que já não trabalho mais para eles? Obrigado
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- Beatriz Madeira
- Desligado
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Por norma, o empregador deve liquidar todos os valores em dívida para com o trabalhador até ao último dia de vigência do contrato.
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