Bem-vindo,
Visitante
Rescisão do contrato
- Tania Almeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite o meu contrato de trabalho terminou no dia 2 deste mês estando eu de baixa por acidente de trabalho hoje dirigir-me à entidade patronal para obter os papeis necessários para o fundo de desemprego e para esta preencher o formulário da segurança social para o pagamento dos subsídios de natal, a entidade patronal já emitiu o pagamento das férias não gozadas etc mas diz que só paga até ao dia 8 de Fevereiro é legal isso sendo que já não trabalho mais para eles? Obrigado
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por norma, o empregador deve liquidar todos os valores em dívida para com o trabalhador até ao último dia de vigência do contrato.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.318 segundos