No seu recibo de remuneração deverá estar descriminado um valor/dia ou um valor/hora base que deverá utilizar para calcular a redução nos seus vencimentos de outubro e novembro. Bastará utilizar esse valor para multiplicar pelo número de horas/dias que irá estar de licença e subtrair ao valor total da sua remuneração mensal.
O montante do subsídio de natal é afetado da mesma forma. Sendo que este montante corresponde a um salário base, então terá de encontrar o valor a subtrair ao salário base, utilizando a mesma fórmula descrita em cima.
Relativamente a férias e ao subsídio de férias de 2018, por norma, apenas será afetada no proporcional de dias "em falta", ou seja, estará de licença 26 dias, o que não perfaz um mês completo, sendo que não deverá "perder" mais de 2 dias. Deixamos-lhe alguma informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html