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Licença sem vencimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Patrícia Ribeiro) - Boa tarde.
Pretendo tirar uma licença sem vencimento de 26 dias para frequentar um doutoramento. A licença terá início a 9 de outubro e final a 3 de novembro.
Gostaria de que me esclarecessem quais os cálculos a fazer para determinar os meus vencimentos de outubro e novembro, assim como o montante do subsídio de Natal deste ano e o do subsídio de férias de 2018. Para além disso gostaria ainda de saber quantos dias de férias irão vencer a 1 de janeiro.
Agradecendo desde já a tenção dispensada ao assunto exposto.
Com os melhores cumprimentos,
pqr
Pretendo tirar uma licença sem vencimento de 26 dias para frequentar um doutoramento. A licença terá início a 9 de outubro e final a 3 de novembro.
Gostaria de que me esclarecessem quais os cálculos a fazer para determinar os meus vencimentos de outubro e novembro, assim como o montante do subsídio de Natal deste ano e o do subsídio de férias de 2018. Para além disso gostaria ainda de saber quantos dias de férias irão vencer a 1 de janeiro.
Agradecendo desde já a tenção dispensada ao assunto exposto.
Com os melhores cumprimentos,
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
No seu recibo de remuneração deverá estar descriminado um valor/dia ou um valor/hora base que deverá utilizar para calcular a redução nos seus vencimentos de outubro e novembro. Bastará utilizar esse valor para multiplicar pelo número de horas/dias que irá estar de licença e subtrair ao valor total da sua remuneração mensal.
O montante do subsídio de natal é afetado da mesma forma. Sendo que este montante corresponde a um salário base, então terá de encontrar o valor a subtrair ao salário base, utilizando a mesma fórmula descrita em cima.
Relativamente a férias e ao subsídio de férias de 2018, por norma, apenas será afetada no proporcional de dias "em falta", ou seja, estará de licença 26 dias, o que não perfaz um mês completo, sendo que não deverá "perder" mais de 2 dias. Deixamos-lhe alguma informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
O montante do subsídio de natal é afetado da mesma forma. Sendo que este montante corresponde a um salário base, então terá de encontrar o valor a subtrair ao salário base, utilizando a mesma fórmula descrita em cima.
Relativamente a férias e ao subsídio de férias de 2018, por norma, apenas será afetada no proporcional de dias "em falta", ou seja, estará de licença 26 dias, o que não perfaz um mês completo, sendo que não deverá "perder" mais de 2 dias. Deixamos-lhe alguma informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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