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Herança
- anabelacarrasco
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Ex.mos Srs.
Gostaria de vos colocar uma dúvida. Passo a expor a situação, sucintamente:
Como filha, gostaria de proceder à habilitação de herdeiros, por morte da,minha mãe, cujo património é a casa de família. No entanto, o meu padrasto, 69 anos, marido da minha mãe, não está disposto a tal. Não queremos a casa, nem que ele a venda, mas que nos dê a nossa quota parte em numerário.
Como devo proceder?
Atenciosamente
Anabela Carrasco
Gostaria de vos colocar uma dúvida. Passo a expor a situação, sucintamente:
Como filha, gostaria de proceder à habilitação de herdeiros, por morte da,minha mãe, cujo património é a casa de família. No entanto, o meu padrasto, 69 anos, marido da minha mãe, não está disposto a tal. Não queremos a casa, nem que ele a venda, mas que nos dê a nossa quota parte em numerário.
Como devo proceder?
Atenciosamente
Anabela Carrasco
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- Beatriz Madeira
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Pelo que nos foi possível apurar, a habilitação de herdeiros não é obrigatória mas aconselhável, estando prevista no Código do Registo Civil (artigos 210-A a 210-Q). Este documento visa garantir "que todos os trâmites inerentes à partilha de uma herança são cumpridos." (em
www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-im...tacao-herdeiros.aspx
). No caso que descreve, uma vez que não há acordo entre as partes (herdeiros), deixamos-lhe a sugestão de que consulte a DECO (contactos no final do artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) e/ou um advogado especializado em matéria de heranças.
Ultima edição : 29 Ago. 2023 10:22 por Pedro Ferreira.
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