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trabalho noturno

trabalho noturnofoi criado por Pedro Ferreira

16 Jul. 2017 08:42 #17460
(Suzi Brandão) - Bom dia,
Eu trabalho numa fábrica no turno nocturno das 22:00 até ás 06:00. O caso é que já falei com a empresa sobre nos meses em que ocorre os feriados recebo menos no subsidio nocturno. A resposta pela empresa foi que só nos pagam horas nocturnas nos dia de trabalho, e não nos feriados nem nas férias. achei estranho e então fiz uma pesquisa no código de trabalho e vi o artg.266 mas mesmo assim não me esclareceu se podem fazer isso ou não. Porque no meu ponto de vista um feriado ou ferias deveria ser pago de acordo com o turno que executo?
Se a empresa paga num mês 21 dias de trabalho,e no subsidio nocturno só 19 dias porque tive um feriado e um dia de férias acho que não está bem, já que os 25% é mediante o ordenado base. estou certa ou não???
Por favor ajudem-me
M/C
Suzi brandão

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho noturno

23 Ago. 2017 16:22 #17649
No caso é o empregador que tem razão, apenas devem ser pagos os subsídios (de turno, de refeição, de caixa, etc...) quando o trabalhador está, efetivamente, a prestar serviço. Os subsídios são algo que complementa a remuneração, sendo que não tem lugar o seu pagamento num dia em que o trabalhador não está ao serviço da empresa. Informações sobre trabalho por turnos e trabalho noturno em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html

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