(Suzi Brandão) - Bom dia,
Eu trabalho numa fábrica no turno nocturno das 22:00 até ás 06:00. O caso é que já falei com a empresa sobre nos meses em que ocorre os feriados recebo menos no subsidio nocturno. A resposta pela empresa foi que só nos pagam horas nocturnas nos dia de trabalho, e não nos feriados nem nas férias. achei estranho e então fiz uma pesquisa no código de trabalho e vi o artg.266 mas mesmo assim não me esclareceu se podem fazer isso ou não. Porque no meu ponto de vista um feriado ou ferias deveria ser pago de acordo com o turno que executo?
Se a empresa paga num mês 21 dias de trabalho,e no subsidio nocturno só 19 dias porque tive um feriado e um dia de férias acho que não está bem, já que os 25% é mediante o ordenado base. estou certa ou não???
Por favor ajudem-me
M/C
Suzi brandão
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