trabalho noturno

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2791
    • Thanks: 47

    trabalho noturno

    16 Jul. 2017 08:42
    #17460
    (Suzi Brandão) - Bom dia,
    Eu trabalho numa fábrica no turno nocturno das 22:00 até ás 06:00. O caso é que já falei com a empresa sobre nos meses em que ocorre os feriados recebo menos no subsidio nocturno. A resposta pela empresa foi que só nos pagam horas nocturnas nos dia de trabalho, e não nos feriados nem nas férias. achei estranho e então fiz uma pesquisa no código de trabalho e vi o artg.266 mas mesmo assim não me esclareceu se podem fazer isso ou não. Porque no meu ponto de vista um feriado ou ferias deveria ser pago de acordo com o turno que executo?
    Se a empresa paga num mês 21 dias de trabalho,e no subsidio nocturno só 19 dias porque tive um feriado e um dia de férias acho que não está bem, já que os 25% é mediante o ordenado base. estou certa ou não???
    Por favor ajudem-me
    M/C
    Suzi brandão

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: trabalho noturno

    23 Ago. 2017 16:22
    #17649
    No caso é o empregador que tem razão, apenas devem ser pagos os subsídios (de turno, de refeição, de caixa, etc...) quando o trabalhador está, efetivamente, a prestar serviço. Os subsídios são algo que complementa a remuneração, sendo que não tem lugar o seu pagamento num dia em que o trabalhador não está ao serviço da empresa. Informações sobre trabalho por turnos e trabalho noturno em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.