Se percebemos a informação disponível, não tem de fazer uma declaração diferente da prova escolar normal (a da Seg. Social) porque o seu filho está na via de Formaçção Profissional.
Informação em
sabiasque.pt/prova-escolar.html
: A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Informação em
www.seg-social.pt/prova-escolar
: O serviço de Prova Escolar na Segurança Social Direta permite fazer a prova da situação escolar relativamente ao jovem com direito ao abono de família que, para manter esse direito durante o ano letivo 2016/2017, tem de estar matriculado no ensino básico, secundário, superior, ou em situação equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Poderá esclarecer esta informação por via telefónica junto da Seg. Social, ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
(é o mesmo número da "Denúncia telefónica").