Os contratos a termo incerto não devem ser objeto de renovação, tendo um prazo de duração máximo de 6 anos. Relativamente às férias de 2016, tem direito a gozar as férias após 6 meses decorridos de trabalho e a receber o respetivo/proporcional subsídio de forma a que usufrua dele enquanto estiver de férias. Caso a empresa obste ao gozo de férias até 30 Abril do ano seguinte, tem direito a denunciar a situação à ACT. Caso a empresa lhe pague os dias de férias não gozados, tem à mesma direito a receber o respetivo/proporcional subsídio. A 1 Janeiro 2017 ganha direito a 22 dias de férias e ao respetivo/proporcional subsídio. Caso venha a ocorrer a rescisão do contrato ainda durante 2017, terá de contabilizar cerca de 1,8 dias de férias por cada mês efetivamente trabalhado e ao proporcional em caso de mês incompleto. Sobre contabilização de dias de férias ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html