(Alexandra Carvalho) - Boa tarde, venho por este meio pedir esclarecimento relativamente à seguinte questão:
Eu iniciei o meu contrato de trabalho a 12 de Maio de 2016, sendo que é um contrato por tempo indeterminado foi renovado automaticamente continuando assim na empresa em questão.
A minha dúvida é, a partir de Janeiro passo a ter 22 dias de férias para gozar correcto? relativamente aos 14 dias de férias referentes ao ano passado de maio a Dezembro, tenho direito a receber o subsidio desses dias de férias? Obrigada desde já pela atenção dispensada.
Cumprimentos.
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