Subsídio de natal

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Subsídio de natal

    23 Nov. 2016 19:56
    #16349
    (Ana Gomes) - Desde Julho de 2016 que trabalho numa IPSS que possui um protocolo com a Segurança Social, e ao qual eu estou afeita. Até à data no meu recibo de vencimento vem sempre discriminada a atribuição do subsidio de férias (50% em duodécimos), bem com o subsídio de alimentação. No entanto, tomei conhecimento por outros colegas que a dita IPSS não paga subsidio de natal aos funcionários desde 2012... Situação da qual não fui informada oficialmente aquando início de contrato, nem até à data. Tendo já lido o código do trabalho, contratos de trabalho colectivos/CNIS, verifiquei que esse subsídio é um direito do trabalhador. E não encontrei referências à dispensa do pagamento do dito subsídio por parte da IPSS. E em todos os trabalhos/empregos que realizei, temporários ou não, sempre me foi pago o subsídio de natal ou os respetivos duodécimos. Neste sentido, gostaria de receber alguma orientação... Saber se de facto a IPSS pode não pagar ou se é como li uma "contra-ordenação grave". E o que poderei fazer no caso da IPSS recusar esse pagamento... Obrigada pela vossa atenção e espero que me possam elucidar sobre esta situação.

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