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Apoio a Familia
- Pedro Ferreira
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(Carlos Rodrigues) - tenho um familiar,que tem um filho menor de idade(2 anos) a criança, esteve doente,foi ao hospital,e o medico disse que ,teria de ficar em casa,ficou com a mãe,três dias,agora a entidade patronal,diz que só lhe paga um dia? esta correto,ou incorrecto?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O empregador não tem qualquer obrigação de pagamento de salário referente a dias de baixa para assistência à família. O trabalhador deve requerer o papel justificativo de falta por baixa de assistência à família junto do seu médico de família para que este documento (CIT) seja entregue ao empregador (para justificar as faltas) e à Seg. Social (para que lhe seja pago o montante proporcional aos dias faltados). Mais informações em
www.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
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