Apoio a Familia

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Apoio a Familia

    22 Nov. 2016 14:04
    #16321
    (Carlos Rodrigues) - tenho um familiar,que tem um filho menor de idade(2 anos) a criança, esteve doente,foi ao hospital,e o medico disse que ,teria de ficar em casa,ficou com a mãe,três dias,agora a entidade patronal,diz que só lhe paga um dia? esta correto,ou incorrecto?

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    Re: Apoio a Familia

    23 Nov. 2016 15:42 - 21 Dez. 2024 16:48
    #16344
    O empregador não tem qualquer obrigação de pagamento de salário referente a dias de baixa para assistência à família. O trabalhador deve requerer o papel justificativo de falta por baixa de assistência à família junto do seu médico de família para que este documento (CIT) seja entregue ao empregador (para justificar as faltas) e à Seg. Social (para que lhe seja pago o montante proporcional aos dias faltados). Mais informações em www.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 16:48 por Pedro Ferreira.

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