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atribuição fundo de desemprego
- Pedro Ferreira
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(Maria Martins) - Boa Noite,
Estive integrada numa Câmara Municipal durante 12 meses num estágio Pepal. Quando terminei abri atividade independente durante mês e meio, fechei a atividade e submeti na Segurança Social o requerimento para o subsídio de desemprego.
Hoje recebi a comunicação que não tinha direito ao subsídio de desemprego porque a atividade independente terminou depois da atividade depende.
Não consigo interpretar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, pode ajudar?
Devo acatar a decisão ou existe alguma hipótese de reclamação?
Agradeço a atenção dispensada e com os melhores cumprimentos,
Maria Martins
Estive integrada numa Câmara Municipal durante 12 meses num estágio Pepal. Quando terminei abri atividade independente durante mês e meio, fechei a atividade e submeti na Segurança Social o requerimento para o subsídio de desemprego.
Hoje recebi a comunicação que não tinha direito ao subsídio de desemprego porque a atividade independente terminou depois da atividade depende.
Não consigo interpretar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, pode ajudar?
Devo acatar a decisão ou existe alguma hipótese de reclamação?
Agradeço a atenção dispensada e com os melhores cumprimentos,
Maria Martins
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O subsídio de desemprego é, por norma, atribuído a quem fica involuntariamente desempregado (que seria o caso da caducidade do contrato de estágio que tem uma duração fixa). No caso dos trabalhadores independentes que cessam atividade, a Seg. Social considera que ficam voluntariamente desempregados, já que poderiam continuar a desenvolver a atividade para sua subsistência. Para conseguir perceber melhor as razões do indeferimento do seu pedido de subsídio de desemprego, sugerimos-lhe a leitura da seguinte informação:
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
- www.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade
- sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html
- www.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade
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