(Maria Martins) - Boa Noite,
Estive integrada numa Câmara Municipal durante 12 meses num estágio Pepal. Quando terminei abri atividade independente durante mês e meio, fechei a atividade e submeti na Segurança Social o requerimento para o subsídio de desemprego.
Hoje recebi a comunicação que não tinha direito ao subsídio de desemprego porque a atividade independente terminou depois da atividade depende.
Não consigo interpretar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, pode ajudar?
Devo acatar a decisão ou existe alguma hipótese de reclamação?
Agradeço a atenção dispensada e com os melhores cumprimentos,
Maria Martins
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