Não deve faltar à convocatória, a não ser que tenha um impedimento que possa justificar. Veja que tipo de justificações poderá apresentar na página 8 - "Quais as minhas obrigações?" - do Guia Prático da Seg. Social sobre o Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária que encontra em
www.seg-social.pt/documents/10152/24309/...6c-b07c-2457fdbc23ef
Envie por correio registado e com aviso de receção para o serviço que a convocou.
Quanto à sua última questão: "com po(de) saber se foi a entidade patronal a solicitar essa verificação", não temos como lhe responder, talvez os profissionais que fazem as verificações das incapacidades (as juntas médicas) tenham essa informação e a divulguem.