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Convicatória para exame médico
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Celeste R.) - Boa tarde
Sou trabalhadora por conta de outrem e encontro-me de baixa psicológica desde o dia 18 de agosto. Hoje recebi uma convocatória para exame médico - Comissão de verificação da segurança social para me apresentar no CDSS no dia 16 de setembro. A minha questão se eu faltar à convocatória, que tipo de impedimento é que posso apresentar? envio pelo correio? A outra questão é com posso saber se foi a entidade patronal a solicitar essa verificação?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Fico a aguardar.
Cumprimentos Celeste R.
Sou trabalhadora por conta de outrem e encontro-me de baixa psicológica desde o dia 18 de agosto. Hoje recebi uma convocatória para exame médico - Comissão de verificação da segurança social para me apresentar no CDSS no dia 16 de setembro. A minha questão se eu faltar à convocatória, que tipo de impedimento é que posso apresentar? envio pelo correio? A outra questão é com posso saber se foi a entidade patronal a solicitar essa verificação?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Fico a aguardar.
Cumprimentos Celeste R.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não deve faltar à convocatória, a não ser que tenha um impedimento que possa justificar. Veja que tipo de justificações poderá apresentar na página 8 - "Quais as minhas obrigações?" - do Guia Prático da Seg. Social sobre o Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária que encontra em
www.seg-social.pt/documents/10152/24309/...6c-b07c-2457fdbc23ef
Envie por correio registado e com aviso de receção para o serviço que a convocou.
Quanto à sua última questão: "com po(de) saber se foi a entidade patronal a solicitar essa verificação", não temos como lhe responder, talvez os profissionais que fazem as verificações das incapacidades (as juntas médicas) tenham essa informação e a divulguem.
Envie por correio registado e com aviso de receção para o serviço que a convocou.
Quanto à sua última questão: "com po(de) saber se foi a entidade patronal a solicitar essa verificação", não temos como lhe responder, talvez os profissionais que fazem as verificações das incapacidades (as juntas médicas) tenham essa informação e a divulguem.
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