Ambos os membros de um casal que viva junto há mais de 2 anos, na mesma casa e com o mesmo domicílio fiscal, têm direito à habitação. No caso de casa arrendada, nas condições que indica, poderá ser diferente. Sugerimos que contacte a APAV (ver em
apav.pt/apav_v3/index.php/pt/contactos
) para apoio jurídico, de forma a que possa esclarecer a sua questão.