Pode estar de baixa enquanto recebe o subsídio de desemprego, mas deve entregar o comprovativo da baixa para que o subsídio suspenda e passe a receber a baixa. Os 3 primeiros dias de baixa não são pagos.
Para requerer a reforma por invalidez deve fazer o pedido junto da Seg. Social que, por norma, faz a verificação da(s) incapacidade(s). Ver condições para requerer a pensão de invalidez em
seg-social.pt/invalidez
Para voltar a estar de baixa terá de voltar ao seu médico de família, sendo que não existe um prazo para requerer nova baixa, mas tem de haver acordo do médico de família.
Quanto à minuta:
Eu, (nome completo), número de beneficiário da Segurança Social (número), venho por este meio denunciar a falta de registo das minhas remunerações e respetivo desconto de contribuições junto da Segurança Social por parte da empresa (designação comercial da empresa), durante o ano 2009.
NOTA: ao fazer esta denúncia deve estar preparado para pagar à Seg. Social o montante relativo à sua percentagem dos descontos no ano em questão, equivalente a 11% do seu salário, uma vez que o trabalhador é responsável por essa parte dos descontos. Os empregadores apenas o fazem porque se convencionou que assim era, para não termos todos que estar a fazer os descontos direta e particularmente para a Seg. Social.
Relativamente ao " Período máximo de concessão" do subsídio de doença, ver no separador "Qual a duração e o valor a receber" na página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca