pedido de infirmacai

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Pedro Ferreira Desligado
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    pedido de infirmacai

    26 Ago. 2016 16:24
    #15706
    (valdemar queiro) - Boa tarde
    Estando recebendo fundo desemprego posso meter papeis para reforna invalifez
    Tendo alta de baixa pela comissao de verificacao do crss quanto tempo posso ter baixa novamente
    Queria minuta para comunicar a crss a falta de entrafa de descontos pelo patrao no crss ano 2009.
    Aguardo infirmacao.
    Quanto tempo poderei estar de baixa prolongada anos
    Cump

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    B
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    Re: pedido de infirmacai

    02 Set. 2016 12:32 - 21 Dez. 2024 17:21
    #15804
    Pode estar de baixa enquanto recebe o subsídio de desemprego, mas deve entregar o comprovativo da baixa para que o subsídio suspenda e passe a receber a baixa. Os 3 primeiros dias de baixa não são pagos.

    Para requerer a reforma por invalidez deve fazer o pedido junto da Seg. Social que, por norma, faz a verificação da(s) incapacidade(s). Ver condições para requerer a pensão de invalidez em www.seg-social.pt/invalidez

    Para voltar a estar de baixa terá de voltar ao seu médico de família, sendo que não existe um prazo para requerer nova baixa, mas tem de haver acordo do médico de família.

    Quanto à minuta:

    Eu, (nome completo), número de beneficiário da Segurança Social (número), venho por este meio denunciar a falta de registo das minhas remunerações e respetivo desconto de contribuições junto da Segurança Social por parte da empresa (designação comercial da empresa), durante o ano 2009.

    NOTA: ao fazer esta denúncia deve estar preparado para pagar à Seg. Social o montante relativo à sua percentagem dos descontos no ano em questão, equivalente a 11% do seu salário, uma vez que o trabalhador é responsável por essa parte dos descontos. Os empregadores apenas o fazem porque se convencionou que assim era, para não termos todos que estar a fazer os descontos direta e particularmente para a Seg. Social.

    Relativamente ao " Período máximo de concessão" do subsídio de doença, ver no separador "Qual a duração e o valor a receber" na página www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:21 por Pedro Ferreira.

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