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condiçoes de segurança
- Pedro Ferreira
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(Filipe Rodrigues) - Boa tarde, gostaria de saber se algum artigo me pode salvaguardar, quando ao chegar ao local de trabalho, o cliente estar exaltado, batendo nos electrodomésticos e gritando, vendo-me obrigado a abandonar o local
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não prevê situações como a que descreve. Pensamos que, neste tipo de situações, o melhor será chamar ou fazer queixa na PSP, de forma a que o incidente fique registado e, desta forma, se sinta protegida.
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