O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não prevê situações como a que descreve. Pensamos que, neste tipo de situações, o melhor será chamar ou fazer queixa na PSP, de forma a que o incidente fique registado e, desta forma, se sinta protegida.