Lamentamos não conseguir dar-lhe uma resposta, uma vez que a questão que coloca é complexa.
Pelo que sabemos, poderá ser obrigado a dar acesso pelo caminho que se encontra no seu terreno, tudo poderá depende de como está feito o antigo registo dos terrenos em causa e, sobretudo, o do vizinho, se com ou sem acesso.
Deixamos-lhe a sugestão de que, com a documentação que tem, procure um advogado da área do direito civil para melhor poder perceber o que fazer.
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