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caducidade de contrato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(pedro Gaspar) - Bom dia, iniciei um contrato de trabalho tempotrario a 11 de Agosto de 2015 renovavel mesalmente e caducou a 31 de Julho de 2016, mensalmente recebia o duódecimo de subsidio de feias não gozadas, subsidio de ferias e subsidio de Natal, durante este periodo não gozei um unico dia de ferias, o ordenado era de 530€ este ano e 505€ do ano passado, tenho algum direito a algum acerto?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se lhe foram sendo pagos os dias de férias não gozado, assim como o respetivo subsídio mais o subsídio de Natal em duodécimos, então resta-lhe receber a indemnização por caducidade de contrato.
Ver informação sobre rescisão por iniciativa do empregador a partir de sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
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