(pedro Gaspar) - Bom dia, iniciei um contrato de trabalho tempotrario a 11 de Agosto de 2015 renovavel mesalmente e caducou a 31 de Julho de 2016, mensalmente recebia o duódecimo de subsidio de feias não gozadas, subsidio de ferias e subsidio de Natal, durante este periodo não gozei um unico dia de ferias, o ordenado era de 530€ este ano e 505€ do ano passado, tenho algum direito a algum acerto?
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