O CEI, Contrato Emprego-Inserção, é uma medida do governo para empregar pessoas que estejam desempregadas durante um determinado período, por norma, um ano.
Mais informações sobre esta medida em: IEFP - Medidas de Contrato Emprego-Inserção em
www.iefp.pt/emprego-insercao
Ao ser inserido nesta medida de CEI não lhe "cortam" o subsídio, sendo que fica suspenso enquanto estiver empregado e que pode retomar se for até ao final do contrato sem se despedir. A caducidade do contrato tem de ocorrer por iniciativa do empregador.
Sempre que haja uma recusa de emprego, uma recusa de renovação do contrato ou uma rescisão contratual da sua parte, fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Pode requerer a pensão de invalidez nas circunstâncias descritas em
seg-social.pt/invalidez
Ultima edição : 24 Set. 2023 14:54 por Pedro Ferreira.
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