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cei
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
(valdemar queiro) - Boa tarde o que e um CEi
Convocatoria para emprego.insrtsacao.
Se me for cortado o susbsidio de desemprego por falta minha quando posso requer.
Como posso recusar uma oferta de emprego.
Estando a receber subsidio posso requer reforma de invalidez.
Convocatoria para emprego.insrtsacao.
Se me for cortado o susbsidio de desemprego por falta minha quando posso requer.
Como posso recusar uma oferta de emprego.
Estando a receber subsidio posso requer reforma de invalidez.
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O CEI, Contrato Emprego-Inserção, é uma medida do governo para empregar pessoas que estejam desempregadas durante um determinado período, por norma, um ano.
Mais informações sobre esta medida em: IEFP - Medidas de Contrato Emprego-Inserção em www.iefp.pt/emprego-insercao
Ao ser inserido nesta medida de CEI não lhe "cortam" o subsídio, sendo que fica suspenso enquanto estiver empregado e que pode retomar se for até ao final do contrato sem se despedir. A caducidade do contrato tem de ocorrer por iniciativa do empregador.
Sempre que haja uma recusa de emprego, uma recusa de renovação do contrato ou uma rescisão contratual da sua parte, fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Pode requerer a pensão de invalidez nas circunstâncias descritas em seg-social.pt/invalidez
Mais informações sobre esta medida em: IEFP - Medidas de Contrato Emprego-Inserção em www.iefp.pt/emprego-insercao
Ao ser inserido nesta medida de CEI não lhe "cortam" o subsídio, sendo que fica suspenso enquanto estiver empregado e que pode retomar se for até ao final do contrato sem se despedir. A caducidade do contrato tem de ocorrer por iniciativa do empregador.
Sempre que haja uma recusa de emprego, uma recusa de renovação do contrato ou uma rescisão contratual da sua parte, fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Pode requerer a pensão de invalidez nas circunstâncias descritas em seg-social.pt/invalidez
Ultima edição : 24 Set. 2023 14:54 por Pedro Ferreira.
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