À partida, quando a comissão de verificação de doença (junta médica) considera que a pessoa está apta para retomar o trabalho, a pessoa deverá de retomar no dia imediatamente a seguir à alta. Em princípio, o empregador pagar-lhe-á a partir do dia em que retoma o trabalho. Se decidir usufruir da sua baixa até ao dia de término previsto, podem acontecer duas coisas: ficar sem o pagamento da Seg. Social e ter faltas injustificadas no emprego a partir do dia da alta.
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