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URGENTE - Despedimento em gozo de licença de maternidade
- Pedro Ferreira
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URGENTE - Despedimento em gozo de licença de maternidadefoi criado por Pedro Ferreira
24 Jul. 2016 16:33 #15535
(Sandra Fialho) - Ola, boa tarde.
Venho por este mio expor o seguinte:
- estive de licença de maternidade ate 22/06/2016, apos essa data gozei 9 dias de ferias ainda do ano passado, e apresentei me ao serviço no dia 6/7 sendo que o patrao me disse pra ir pra casa, pois estariam de mudanças e que aguardasse que me ligasse pra me apresentar...como nao me disse mais nada ate ao dia 22/7 e questionei qual a minha situação na empresa e ele convidou me a rescindir contrato por extincao de posto de trabalho...sendo que me pagaria a indeminizaçao faseadamente, só que quando fui pra ir buscar os papeis para o desemprego a carta de despedimento tem data de 6 de maio. Questiono...é legal esta data sendo que estava de licença de maternidade? Nao deveria ser so quando acabasse a licença? Aguardo vossa resposta breve...pois tenho amanha de ir para o IEFP. Obrigado
Venho por este mio expor o seguinte:
- estive de licença de maternidade ate 22/06/2016, apos essa data gozei 9 dias de ferias ainda do ano passado, e apresentei me ao serviço no dia 6/7 sendo que o patrao me disse pra ir pra casa, pois estariam de mudanças e que aguardasse que me ligasse pra me apresentar...como nao me disse mais nada ate ao dia 22/7 e questionei qual a minha situação na empresa e ele convidou me a rescindir contrato por extincao de posto de trabalho...sendo que me pagaria a indeminizaçao faseadamente, só que quando fui pra ir buscar os papeis para o desemprego a carta de despedimento tem data de 6 de maio. Questiono...é legal esta data sendo que estava de licença de maternidade? Nao deveria ser so quando acabasse a licença? Aguardo vossa resposta breve...pois tenho amanha de ir para o IEFP. Obrigado
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- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico URGENTE - Despedimento em gozo de licença de maternidade
26 Jul. 2016 11:15 #15553
Sim, de facto o despedimento não pode ocorrer durante a licença de maternidade. Será que o empregador se enganou?
E, ainda assim, o empregador poderá ter problemas, porque a trabalhadora/mãe tem direito à licença para amamentação (durante o tempo que durar) ou aleitamento (durante o 1º ano do bebé) sendo que, durante este período, é proibido o despedimento da trabalhadora efetiva (contrato sem termo).
Contacte a CIG e a CITE para mais esclarecimento sobre o que fazer. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
E, ainda assim, o empregador poderá ter problemas, porque a trabalhadora/mãe tem direito à licença para amamentação (durante o tempo que durar) ou aleitamento (durante o 1º ano do bebé) sendo que, durante este período, é proibido o despedimento da trabalhadora efetiva (contrato sem termo).
Contacte a CIG e a CITE para mais esclarecimento sobre o que fazer. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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