Desde 12 Novembro 2014 que um acórdão do Tribunal Constitucional diz que, para além de ser penhorável qualquer valor superior ao salário mínimo nacional, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, por serem um complemento à pensão normal correspondem, por isso, a uma quantia que ultrapassa o mínimo essencial à subsistência (o valor do salário mínimo nacional), sendo penhoráveis na totalidade.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 18:53 por Pedro Ferreira.
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