A baixa conta para o subsídio de desemprego.
O cálculo do valor do subsídio é feito com base na seguinte operação (descrita no ponto "Montantes" do separador "Qual a duração e o valor a receber" em
www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
): "A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360."