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abandono ao posto de trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(ricardo) - Boa tarde Gostaria de saber se tenho que endemizar a empresa ode estava trabalhei 1 mês e meio e abandonei o posto sem dar aviso prévio não tinha contrato nem nunca assinei..entetanto mandara-me a carta para casa de despedimento Gostaria de saber se tenho que endemizar a empresa obg
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Pensamos que não. Porventura ainda estaria no período experimentos, sendo que, durante esse período, não existe obrigatoriedade de fazer aviso de saída. A empresa, no entanto, em casos de abandono do posto de trabalho, a fazer a carta de despedimento para garantir que o trabalhador está mesmo "fora" e, desta forma, poder tratar dos procedimentos associados à saída do trabalhador.
Fica uma informação: o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Fica uma informação: o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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