Deverá ser a empresa que procedeu ao despedimento a entregar-lhe o formulário 5044 da Seg. Social, sobre situação de desemprego. Este formulário deverá ser entregue por si na Seg. Social nos 90 dias imediatamente a seguir (e consecutivos) à data do desemprego. Depois vai a um centro de emprego da sua área de residência e procede à sua inscrição como desempregado.
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