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Licença sem retribuição

Licença sem retribuiçãofoi criado por Pedro Ferreira

27 maio 2016 16:09 #15122
(Maria Carreira) - Boa tarde
Tenho licença sem retribuição de uma empresa (onde sou efetiva), que a concedeu até julho de 2017 para eu vir trabalhar para outra empresa, onde me encontro ao serviço há um ano. A minha pergunta é: poderei requerer subsídio de desemprego se o contrato de um ano não for renovado e até que termine o período sem vencimento concedido pela outra empresa?

Muito obrigada,

os meus cumprimentos,
Maria

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem retribuição

24 Jun. 2016 16:38 - 04 Nov. 2023 19:16 #15244
Cremos que não seja possível e lamentamos não conseguir dar-lhe uma resposta mais clara, pelo que sugerimos que consulte a Seg. Social por uma das seguintes vias:

1. Serviço SEGURANÇA SOCIAL DIRETA (fazer registo e pedir senha de acesso em app.seg-social.pt/ptss ) para (depois de ter a senha) aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

2. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

3. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online ( siga.marcacaodeatendimento.pt/ ) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.

4. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

5. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página eportugal.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 04 Nov. 2023 19:16 por Pedro Ferreira.

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