Direito a subsidio de desemprego e baixa médica sem remuneração

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2523
    • Thanks: 44

    Direito a subsidio de desemprego e baixa médica sem remuneração

    25 maio 2016 20:27
    #15117
    (Maria Gonçalves) - Boa tarde!
    Gostava se possível e por favor que me ajudassem a esclarecer uma/s dúvida/s quanto a ter direito ou não o subsídio de desemprego.
    Faço descontos para a Segurança Social desde Março de 1999, Entre 2003 a 2005 estive dois amos com subsidio de desemprego, começando a trabalhar em Janeiro de 2006. De Abril de 2012 até final de Abril de 2013 estive desempregada e sem qualquer subsidio.
    Entretanto a maio de 2013 comecei a trabalhar numa empresa na qual estive no ativo até final de Março de 2014.
    Pois entretanto e até á data de hoje estou com baixa médica devido a várias cirurgias que tive de realizar.
    Como a empresa para a qual trabalho está a atravessar momentos dificeis e a dispensar pessoal se eu for para o fundo de desemprego terei a direito ou não?
    Tenho 53 anos, sem filhos e não casada.

    Tenho ainda uma outra dúvida que agradeço me ajudem!
    Estou com baixa médica desde Abril de 2014, no caso de ser dada como apta para o trabalho posso continuar com baixa médica sem vencimento?

    Agradeço a vossa disponibilidade e ajuda.
    Maria

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Direito a subsidio de desemprego e baixa médica sem remuneração

    08 Jun. 2016 16:13 - 21 Dez. 2024 17:07
    #15169
    Relativamente à primeira questão, admitindo a informação que nos transmite, a da Seg. Social (em seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ) e as condições de atribuição descritas, poderá requerer o subsídio de desemprego sem que se preveja o seu indeferimento.

    Relativamente à segunda questão, O trabalhador poderá sempre optar por manter-se "de baixa", com o acordo do seu médico de família, sem receber a respetiva prestação social.
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:07 por Pedro Ferreira.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Maria Gonçalves

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.