Relativamente à primeira questão, admitindo a informação que nos transmite, a da Seg. Social (em
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
) e as condições de atribuição descritas, poderá requerer o subsídio de desemprego sem que se preveja o seu indeferimento.
Relativamente à segunda questão, O trabalhador poderá sempre optar por manter-se "de baixa", com o acordo do seu médico de família, sem receber a respetiva prestação social.