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Desemprego
- ednafurtadoster
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Eu já trabalho e desconto para a Segurança Social desde Janeiro de 1988.
Nasci em 29/09/1958
Em 2012 confrontei--me com o desemprego, por extinção de posto de trabalho, pois a minha entidade patronal reformou-se, e estive a receber o subsidio no periodo de 1040 dias. Estive mais quase dois anos sem trabalhar e entretanto, porque a minha entidade patronal pediu à Ordem o direito de advogar, e sabendo que eu estava desempregada, tenho um novo contrato com ela, desde Fevereiro de 2017, ao abrigo de uma candidatura que regulamenta a Medida Estimulo Emprego, fazendo os meus descontos e tendo como salário 665,00€.
Porém, a minha entidade patronal, trabalhadora liberal, por já ter quase 75 anos pondera fechar o escritório, extinguir-me o posto de trabalho e ir para o desemprego.
Pergunto, agora com 64 anos de idade, quanto tempo de fundo desemprego terei?
Após terminar esse tempo, posso pedir a reforma antecipada?
Terei cortes na reforma?
Agradeço a Vossa ajuda,
Edna Furtado
Nasci em 29/09/1958
Em 2012 confrontei--me com o desemprego, por extinção de posto de trabalho, pois a minha entidade patronal reformou-se, e estive a receber o subsidio no periodo de 1040 dias. Estive mais quase dois anos sem trabalhar e entretanto, porque a minha entidade patronal pediu à Ordem o direito de advogar, e sabendo que eu estava desempregada, tenho um novo contrato com ela, desde Fevereiro de 2017, ao abrigo de uma candidatura que regulamenta a Medida Estimulo Emprego, fazendo os meus descontos e tendo como salário 665,00€.
Porém, a minha entidade patronal, trabalhadora liberal, por já ter quase 75 anos pondera fechar o escritório, extinguir-me o posto de trabalho e ir para o desemprego.
Pergunto, agora com 64 anos de idade, quanto tempo de fundo desemprego terei?
Após terminar esse tempo, posso pedir a reforma antecipada?
Terei cortes na reforma?
Agradeço a Vossa ajuda,
Edna Furtado
Respondido por ednafurtadoster
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
O tempo de atribuição do subsídio de desemprego está relacionado com o tempo de trabalho efetivo e não com a idade. Para requerer o Subsídio de Desemprego deverá ter trabalhado 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial deverá ter trabalhado 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Quanto à reforma antecipada, poderá requerer a qualquer momento, mas terá, efetivamente, penalizações que, segundo as informações que temos, são as seguintes:
- Quem se reformar com 55 anos tem um corte de 60% na pensão.
- Quem se reformar com 60 anos tem um corte de 30% na pensão.
- Quem se reformar com 62 anos e meio receberá menos 15% do valor da pensão.
Sugerimos que contacte o Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência para esclarecer melhor as suas dúvidas, antes de tomar qualquer decisão.
Quanto à reforma antecipada, poderá requerer a qualquer momento, mas terá, efetivamente, penalizações que, segundo as informações que temos, são as seguintes:
- Quem se reformar com 55 anos tem um corte de 60% na pensão.
- Quem se reformar com 60 anos tem um corte de 30% na pensão.
- Quem se reformar com 62 anos e meio receberá menos 15% do valor da pensão.
Sugerimos que contacte o Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência para esclarecer melhor as suas dúvidas, antes de tomar qualquer decisão.
Respondido por Beatriz Madeira
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