reforma antecipada com criterios de anos -descontos preenchidos

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manuel200 Desligado
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    reforma antecipada com criterios de anos -descontos preenchidos

    17 Mar. 2020 11:36
    #22014
    Boas.

    Gostaria de saber se ao pedir reforma antecipada posso continuar a trabalhar na mesms empresa.


    Obrigado.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: reforma antecipada com criterios de anos -descontos preenchidos

    23 Mar. 2020 12:35 - 10 Jan. 2025 18:26
    #22035
    Um trabalhador que se reforma pode continuar a trabalhar, mas não na mesma empresa ou grupo empresarial.

    Informação 1) "Quem prolonga a vida ativa é recompensado. Se trabalhar depois dos 66 anos e 5 meses, recebe uma pensão bonificada. O valor dessa bonificação varia com o número de anos de contribuições. Por cada mês a mais, beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma. Mas só contam os meses de trabalho efetivo (excluem-se os períodos de baixa por doença, por exemplo) e até o trabalhador completar 70 anos. Mais: o valor da pensão não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao seu cálculo." (Fonte: www.deco.proteste.pt/investe/reforma/dir...-continuar-trabalhar ).

    Informação 2) "Nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10/05 as pensões podem ser de invalidez, de velhice ou de viuvez, sendo que, em alguns casos, a acumulação de pensão com rendimentos de trabalho é permitida na totalidade, enquanto noutros o sistema impõe algumas restrições, o que justifica a elaboração deste pequeno artigo que versa especificamente sobre a possibilidade de cumular pensão de velhice (vulgamente designada por pensão de reforma) com rendimentos do trabalho." (Fonte: https carloscanaes 2013/12/26/cumulacao-da-pensao-de-reforma-com-rendimentos-do-trabalho/)

    Informação 3) "Os reformados da Segurança Social e os aposentados da CGA estão impedidos, por lei, de trabalhar para o estado, mas podem trabalhar no sector privado" (Fonte: https eugeniorosa Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2011/REFORMADOS-APOSENTADOS-PROIBIDOS.pdf)

    Informação 4) "Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º, é proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada. " (Fonte: www.ordemengenheiros.pt/ )

    Informação 5) sabiasque.pt/forum/25-pensoes-e-reformas...ar-apos-reforma.html
    Ultima edição : 10 Jan. 2025 18:26 por Pedro Ferreira.

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